Em 1956 juiz manda devolver a fazenda
Poço dos Bagres

Jornal da época apresenta
sentença favorável a família Prado |
A fazenda Poço dos Bagres
compreendia um considerável tanto de terras. Deste tanto, a
família doou 300 braças (do poço Bagre ao rio das Piabas) a
Santa (Nossa senhora das Graças) por volta de 1916.
Num processo de Ação de Anulação de Escrituras Respectiva
Transcrição contra Cornélio Schmitd, o Cônego Primo Maria Vieira
e Mabel Hime Masset, seus sucessores, descobriu-se muitas
coisas. Na sentença, foram colhidas provas testemunhais,
documentais, periciais e vistorias sobre a forma em que houve a
compra da fazenda. Descobriram que em maio de 1905, os irmãos
Roberto Antonio do Prado e Antonio Honorato do Prado eram
titulares da fazenda, documentos devidamente matriculados e
registrados no Registro Geral de Imóveis de Ubatuba, conforme
anexo do referido processo, comprados em 15 de janeiro de 1891.
No dia 5 de setembro de 1911 falece Roberto Antonio do Prado,
deixando como único herdeiro Antonio Rosa de Oliveira, que se
casou com Benedita Maria do Prado, deste matrimônio nasceu:
Benedito Antonio do Prado, Pedro Antonio do Prado e Jose Antonio
do Prado, que na ocasião do falecimento do avo (Roberto Antonio
do Prado) e do pai (Antonio Rosa de Oliveira), eram menores e
não conheciam toda a fazenda. Em 25 de julho de 1925, a mãe
(Benedita Maria do Prado) vendeu a Cornélio Schmitd e ao Cônego
Primo Maria Vieira para promoverem a venda de terras. Para isto,
criaram uma Companhia Imobiliária pra arruamento e venda de
lotes. Em face ao acontecimento, as autoridades desconfiaram, já
que nos autos constava a assinatura da mãe nos contratos de
compra e venda.
Descobriu-se então de que Benedita era analfabeta e não conhecia
sequer um papel de pão, verificaram também a pressão exercida
por capangas, na subida, próximo a uns pés de mexirica, hoje Rua
da Laje, sobre miras de espingardas que forçaram a viúva a
vender a propriedade.
Os meninos viviam exclusivamente da agricultura, da caça e da
pesca. Em face as provas colhidas, o juiz mandou devolver as
terras, livres e desembaraçadas de quaisquer responsabilidades
pessoais ou reais, condenando ainda os réus a pagarem
indenização aos meninos e as custas do processo de CR$
100.000,00.
Esta foi à sentença determinada pelo Dr. Alpheu Guedes Nogueira,
Juiz de Direito da Comarca de Ubatuba em 25 de novembro de 1955.
Tudo publicado no Jornal Tribuna Caiçara, de 1 de janeiro de
1956, Ano V, página 7, número 225. Edição esta que não circulou
no litoral norte, só na região de Santos. Estranhamente, poucos
anos depois, alguns livros do Cartório sofreram danos que
causariam a perda dos documentos das terras de moradores, tanto
da região sul, quanto da região norte. O livro, como falam, não
pegou fogo, ele foi colocado em um lugar úmido e foi alvo de
gotejamento de chuva, o que causou um dano irreparável a
história, a cultura e principalmente a dignidade e ao patrimônio
desta população.
Após o episódio o juiz foi transferido e a demanda para devolver
as terras sofreu grande pressão e os herdeiros não tiveram
acesso à justiça.
EZEQUIEL DOS
SANTOS